terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Direitos do Investidor

Informações Relevantes:
  1. Instrução 380, de 23/12/02 da CVM - Sobre o controle dos sistemas das corretoras - Diz que pelo menos 98% dos pedidos de compras ou vendas precisam ser atendidos pelas corretoras em, no máximo, cinco segundos, entre outras. (Segundo Eduardo Fortuna em seu livro Mercado Financeiro produtos e serviços da 17a ed. jan.09.)
  2. A Bovespa com o objetivo de garantir que os investidores consigam realmente comprar e vender suas ações via Home Broker com qualidade e segurança, publicou a Circular 82, de 05/06, que determinou que o sistema de negociação on-line das corretoras fique disponivel aos clientes no mínimo 95% do tempo dos pregões por mês. Também determina que a corretora avise imediatamente a bolsa caso haja qualquer problema ou falha que acarrete suspensão do sistema de negociação on-line aos clientes por um período superior a 30 minutos.(Segundo Eduardo Fortuna em seu livro Mercado Financeiro produtos e serviços da 17a ed. jan.09.)
  3. As ordens efetuadas no After Market estão limitadas a R$ 100 mil reais por investidor.
  4. A oscilação do preço no After Market está limitado a variar no máximo em 2% do valor de fechamento das ações no horário normal.

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Proteção ao Investidor :


A confiança pública na integridade do mercado e nos profissionais que nele atuam é indispensável para a vitalidade e crescimento contínuo do mercado de capitais.

Por isso, a BSM desempenha um papel essencial no processo de proteção dos investidores e da integridade do mercado, e administra o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP).

A BSM mantém e administra o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos, com a finalidade exclusiva de assegurar aos investidores o ressarcimento de prejuízos decorrentes da ação ou omissão de Participante e Agente de Compensação ou de Custódia, ou de seus administradores, empregados ou prepostos, em relação à intermediação de negociações realizadas na bolsa ou aos serviços de custódia, especialmente nas seguintes hipóteses:

inexecução ou infiel execução de ordens; uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimo de valores mobiliários; entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita; inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos, ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência; intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil; e encerramento das atividades.

A reposição está limitada a R$ 60.000,00 por operação e as operações realizadas no Mercado de Balcão Organizado administrado pela BVSP não contam com a proteção desse mecanismo.



As reclamações dirigidas ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) são isentas de qualquer custo e os investidores não precisam ser representados por advogado.

As reclamações podem ser apresentadas em até 18 (dezoito) meses após a data do fato que tenha gerado o prejuízo sofrido.

Como dirigir reclamação ao MRP
Quanto mais específica e clara for a reclamação, mais rápida será a solução apresentada.

Dessa forma, a reclamação deverá conter:

Indicação do nome do Participante ou Agente, bem como de eventuais administradores, empregados ou prepostos, que tenham causado o prejuízo reclamado; Descrição, da forma mais precisa possível, sobre o fato que gerou o prejuízo (com a indicação de datas, horários, ativos envolvidos etc); Indicação do valor do prejuízo sofrido; e. Especificação da forma de ressarcimento pretendida: dinheiro ou valores mobiliários (uma ou outra forma; não pode pedir ambas). A reclamação deve ser apresentada em via física, devidamente assinada e com firma reconhecida.

Juntamente com a reclamação, o investidor deve apresentar cópias autenticadas dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência.

O investidor poderá, ainda, apresentar outros documentos que contribuam para a demonstração dos fatos alegados.

As reclamações podem ser protocoladas na sede da BSM, na Rua 3 de Dezembro, 38 - 1º andar - Centro - São Paulo - SP - CEP 01014-020, ou enviadas por correio a este endereço, aos cuidados da Gerência Jurídica. Também podem ser protocoladas nas representações regionais da BM&FBOVESPA. Consulte os endereços



Fonte:

http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/regulacao/acoes/custos-operacionais/ressarcimento-de-prejuizos/ressarcimento-de-prejuizos.aspx?Idioma=pt-br




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