segunda-feira, 21 de dezembro de 2009
segunda-feira, 14 de dezembro de 2009
Investimentos no mundo devem ter queda de 33% neste ano
Notícias 14/12/2009 :: 17:50
Os investimentos produtivos no mundo devem somar US$ 1,2 trilhão em 2009, mostrando uma acentuada queda em relação ao ano passado. Segundo o presidente da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), Alessandro Teixeira, a redução está sendo provocada pela crise financeira internacional, que derrubou o volume de investimentos que, em 2008, chegaram a US$ 1,8 trilhão.“A projeção para o ano que vem é que os investimentos voltem a crescer e cheguem a US$ 1,5 trilhão”, disse Teixeira, que também preside a associação mundial das agências de promoção de exportações e investimentos.O número computa os investimentos estrangeiros diretos (IED), realizados por empresas multinacionais fora de seu país. Um dos países que tiveram a maior queda foram os Estados Unidos, que receberam US$ 320 bilhões em investimentos no ano passado e devem fechar 2009 com US$ 119 bilhões. O Brasil teve US$ 45 bilhões em 2008, caindo para US$ 25 bilhões neste ano. "É possível ter US$ 40 bilhões em 2010", disse Teixeira.
Fonte: xp investimentos
Os investimentos produtivos no mundo devem somar US$ 1,2 trilhão em 2009, mostrando uma acentuada queda em relação ao ano passado. Segundo o presidente da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), Alessandro Teixeira, a redução está sendo provocada pela crise financeira internacional, que derrubou o volume de investimentos que, em 2008, chegaram a US$ 1,8 trilhão.“A projeção para o ano que vem é que os investimentos voltem a crescer e cheguem a US$ 1,5 trilhão”, disse Teixeira, que também preside a associação mundial das agências de promoção de exportações e investimentos.O número computa os investimentos estrangeiros diretos (IED), realizados por empresas multinacionais fora de seu país. Um dos países que tiveram a maior queda foram os Estados Unidos, que receberam US$ 320 bilhões em investimentos no ano passado e devem fechar 2009 com US$ 119 bilhões. O Brasil teve US$ 45 bilhões em 2008, caindo para US$ 25 bilhões neste ano. "É possível ter US$ 40 bilhões em 2010", disse Teixeira.
Fonte: xp investimentos
sábado, 12 de dezembro de 2009
Winz09
Data 14-12-09
Novamente um candle de reversão na parte superior da bb 21 períodos indicando venda, porém ainda existe uma divergência com o IFR apesar deste estar formando uma barriga para baixo. O MACD pode-se ignorar neste.


Novamente um candle de reversão na parte superior da bb 21 períodos indicando venda, porém ainda existe uma divergência com o IFR apesar deste estar formando uma barriga para baixo. O MACD pode-se ignorar neste.
Zona de forte resistência.
Data 11-12-09

Candle de reversão na bb superior de 21 períodos junto com a resistência o que indicaria venda do ativo, porém o IFR não esta na sobrecompra, o MACD está indicando alta e o estocástico também.
O recomendado é esperar uma confirmação do que se fazer na segunda feira.
IBOV 12.12.09
quarta-feira, 9 de dezembro de 2009
Venda de Winz09
Day trade.

Preço de entrada: 68300 pontos
Motivo: candle de reversão fora da bb de 21, com mercado próximo a zona de sobre compra.
Stop Loss: deve estar pouco acima da máxima de hoje, ou se meracdo continuar de lado e houver cruzamento do macd indicando compra.
Meta: Como se trata de um daytrade, podemos estabelecer a meta por questões financeiras, e ou sinais de reversões. Prestar atenlção ao fechamento do gap, se houver.

Avalição do trade:
Como se tratava de um daytrade, as decisões devem ser tomadas rapidamente durante o pregão, e por isso, a realização de lucro foi na formação desse candle de reversão logo abaixo da mm de 21. Como podemos ver na proxima imagem o mercado seguiu sua tendência de queda, porém na nossa situação não era prudente ficar.
Valor de saída: 67870 pontos
Aproveitamento do trade = 68300 (valor de entrada) - 67870 (valor de saída) = 430 pontos
Considerando as taxas de operação esse trade rendeu aprox. R$ 80,00 reais por contrato.

Preço de entrada: 68300 pontos
Motivo: candle de reversão fora da bb de 21, com mercado próximo a zona de sobre compra.
Stop Loss: deve estar pouco acima da máxima de hoje, ou se meracdo continuar de lado e houver cruzamento do macd indicando compra.
Meta: Como se trata de um daytrade, podemos estabelecer a meta por questões financeiras, e ou sinais de reversões. Prestar atenlção ao fechamento do gap, se houver.

Avalição do trade:
Como se tratava de um daytrade, as decisões devem ser tomadas rapidamente durante o pregão, e por isso, a realização de lucro foi na formação desse candle de reversão logo abaixo da mm de 21. Como podemos ver na proxima imagem o mercado seguiu sua tendência de queda, porém na nossa situação não era prudente ficar.
Valor de saída: 67870 pontos
Aproveitamento do trade = 68300 (valor de entrada) - 67870 (valor de saída) = 430 pontos
Considerando as taxas de operação esse trade rendeu aprox. R$ 80,00 reais por contrato.

terça-feira, 8 de dezembro de 2009
De olho na ECOD3
Análise gráfica
Ecod3 chamando atenção para compra.
Motivo:

Ponto de entrada, stop e meta:

Ecod3 chamando atenção para compra.
Motivo:
- Estreitamento das bandas de BB de 21 períodos.
- Candles de reversão na parte inferior.
- Estocástico mostrando reversão.
Ponto de entrada, stop e meta:
- Esperar o cruzamento do macd para cima seria prudente.
- Stop abaixo de 0,96 cents
- Melhor estratégia seria ir comprando aos poucos até a confirmação do macd assim também evitando maiores riscos.
- O lucro deve ser realizado rápido uma vez que esse papel apresenta alta volatilidade.
Infraero vai adotar biodiesel nos aeroportos
PAULO ZULINO - Agencia Estado
SÃO PAULO - Uma das principais iniciativas da Infraero na utilização de combustíveis alternativos e fontes de energia renováveis é o Projeto Biodiesel, que prevê a adição gradativa, até 2010, desse combustível em máquinas, equipamentos e frotas de veículos da Infraero. A empresa afirma ser a única no mundo no setor de administração aeroportuária a usar o biodiesel.
A meta da empresa é acrescentar 20% de biodiesel ao óleo diesel convencional já a partir deste ano, em três aeroportos: Cumbica, Viracopos e Congonhas. Em 2009, serão usados 50% de biodiesel e para 2010, a meta é 100%. O objetivo é reduzir as emissões de gases oriundos da queima de combustível fóssil.
O biodiesel é produzido a partir de óleos vegetais e gorduras. Sua utilização representa o equilíbrio entre a eficiência energética e o meio ambiente. Os estudos de viabilidade técnica e econômica para a implantação do projeto estão sendo desenvolvidos pela Gerência de Recursos Energéticos da Superintendência de Meio Ambiente e Energia da Infraero, em parceria com a Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq).
A Esalq está analisando o impacto do biodiesel em motores e o índice de redução de emissão de gases com o programa, além dos custos. A previsão da Infraero é de usar dois milhões de litros por ano de biodiesel em toda frota. Hoje, o litro do biodiesel custa em média 50% a mais que o diesel comum, embora haja a tendência de baixa dos custos no futuro.
SÃO PAULO - Uma das principais iniciativas da Infraero na utilização de combustíveis alternativos e fontes de energia renováveis é o Projeto Biodiesel, que prevê a adição gradativa, até 2010, desse combustível em máquinas, equipamentos e frotas de veículos da Infraero. A empresa afirma ser a única no mundo no setor de administração aeroportuária a usar o biodiesel.
A meta da empresa é acrescentar 20% de biodiesel ao óleo diesel convencional já a partir deste ano, em três aeroportos: Cumbica, Viracopos e Congonhas. Em 2009, serão usados 50% de biodiesel e para 2010, a meta é 100%. O objetivo é reduzir as emissões de gases oriundos da queima de combustível fóssil.
O biodiesel é produzido a partir de óleos vegetais e gorduras. Sua utilização representa o equilíbrio entre a eficiência energética e o meio ambiente. Os estudos de viabilidade técnica e econômica para a implantação do projeto estão sendo desenvolvidos pela Gerência de Recursos Energéticos da Superintendência de Meio Ambiente e Energia da Infraero, em parceria com a Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq).
A Esalq está analisando o impacto do biodiesel em motores e o índice de redução de emissão de gases com o programa, além dos custos. A previsão da Infraero é de usar dois milhões de litros por ano de biodiesel em toda frota. Hoje, o litro do biodiesel custa em média 50% a mais que o diesel comum, embora haja a tendência de baixa dos custos no futuro.
Brasil deve crescer 6,2% no próximo ano, prevê Fiesp
Notícias 08/12/2009 :: 18:05
O presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, disse hoje (8) que, em 2010, a economia brasileira deverá crescer 6,2%, impulsionada pelos investimentos de infraestrutura que o país começará a fazer a partir do próximo ano. "O Brasil é o país do momento. Em 2010, sentiremos a alavancagem dos investimentos estrangeiros", afirmou Skaf, em entrevista coletiva. Segundo ele, os investimentos deverão ficar em torno de US$ 40 bilhões no próximo ano – em 2009, o montante foi de US$ 25 bilhões.De acordo com as expectativas da Fiesp, em 2010, o Brasil deverá importar 30% a mais do que importou este ano. "Nosso volume de exportações deve crescer 16% e teremos um superavit de US$ 20 bilhões", disse Skaf. E a produção industrial "deverá ser de dois dígitos", acrescentou. "Esperamos crescer 11%, próximo ao que era antes da crise."
O presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, disse hoje (8) que, em 2010, a economia brasileira deverá crescer 6,2%, impulsionada pelos investimentos de infraestrutura que o país começará a fazer a partir do próximo ano. "O Brasil é o país do momento. Em 2010, sentiremos a alavancagem dos investimentos estrangeiros", afirmou Skaf, em entrevista coletiva. Segundo ele, os investimentos deverão ficar em torno de US$ 40 bilhões no próximo ano – em 2009, o montante foi de US$ 25 bilhões.De acordo com as expectativas da Fiesp, em 2010, o Brasil deverá importar 30% a mais do que importou este ano. "Nosso volume de exportações deve crescer 16% e teremos um superavit de US$ 20 bilhões", disse Skaf. E a produção industrial "deverá ser de dois dígitos", acrescentou. "Esperamos crescer 11%, próximo ao que era antes da crise."
segunda-feira, 7 de dezembro de 2009
Estratégia do MACD com IFR
Esse trade consiste na utilização de dois indicadores para capitar sinais de venda ou compra a curto prazo.
Normalmente utilizado para o daytrade onde o ponto de entrada é dado no cruzamento do MACD, porém esse só é valido quando temos o IFR nas zonas de sobre compra ou nas zonas de sobre venda.
O lucro pode ser dado através de redução de stop ou por outros critérios de avaliação.
O stop loss deve estar abaixo da ultima mínima ou máxima formada.
O nivel desse trade é bastante arrojado e por isso deve-se ter muita cautela.
domingo, 6 de dezembro de 2009
Suporte e Resistência com Candles de Reversão
A estratégia do uso de suporte e resistência como pontos de entrada eou saída do mercado é tão clássica como as das Médias Móveis.
Essa por sua vez apresenta maior precisão nas ordens de stop loss e realização de lucro.
Rápida Revisão:
Como na física, quando uma bola é lançada para cima com uma velocidade x, não importando o quanto alto ela vá, sabe-se que sua velocidade no ponto máximo atingido SEMPRE é igual a zero. No mercado financeiro defini-se que esses "pontos" são os candles de reversão porém a única diferênça é que nem sempre a bola volta a cair nas ações e por isso precisa-se estar previnido para esta situação.
Nessa estratégia usaremos os candles de reversões sob suportes e resistências como nosso indicador de velocidade, sendo que se tivermos um candle de reversão sob uma linha de suporte, devemos entrar comprado e se tivermos um candle de reversão sob uma linha de resistência devemos entrar vendidos.
Uma vez que se tem o ponto de entrada bem definido, o stop loss deve ser colocado em no mínimo 1% acima da máxima, ou, abaixo da mínima, de fechamento daquele dia. A realização de lucro deve ser feita no primeiro sinal de reversão que aparecer.
Essa por sua vez apresenta maior precisão nas ordens de stop loss e realização de lucro.
Rápida Revisão:
- Suportes são pontos onde o volume comprador supera o volume vendedor, ou seja, os fundos do gráfico.
- Resistências são os pontos onde o volume vendedor supera o volume comprador, ou seja, os topos do gráfico.
Como na física, quando uma bola é lançada para cima com uma velocidade x, não importando o quanto alto ela vá, sabe-se que sua velocidade no ponto máximo atingido SEMPRE é igual a zero. No mercado financeiro defini-se que esses "pontos" são os candles de reversão porém a única diferênça é que nem sempre a bola volta a cair nas ações e por isso precisa-se estar previnido para esta situação.
Nessa estratégia usaremos os candles de reversões sob suportes e resistências como nosso indicador de velocidade, sendo que se tivermos um candle de reversão sob uma linha de suporte, devemos entrar comprado e se tivermos um candle de reversão sob uma linha de resistência devemos entrar vendidos.
Uma vez que se tem o ponto de entrada bem definido, o stop loss deve ser colocado em no mínimo 1% acima da máxima, ou, abaixo da mínima, de fechamento daquele dia. A realização de lucro deve ser feita no primeiro sinal de reversão que aparecer.
sábado, 5 de dezembro de 2009
Médias Móveis
Uma das estratégias mais clássicas do mercado. Entende-se que a média móvel marca "o preço justo" de negociação de um determinado ativo. Sendo assim utiliza-se de duas médias móveis com escalas temporais diferentes. O ponto de cruzamento entre elas é o sinal de entrada no mercado. Entende-se que a direção a ser operada sempre é dada pela média móvel mais rápida, admitindo que o mercado esta disposto a sofrer uma mudança de direção. Ou seja, se a média móvel rápida cruzar para cima da lenta, deve-se entrar comprado, se cruzar para baixo, entra-se vendido.
A configuração das médias móveis são ajustáveis em todos softwares de análise técnica e devem ser adaptados sempre da melhor forma possível para o ativo escolhido. Esse trabalho é cansativo, pois deve-se testar inúmeras possibilidades de cruzamentos até achar o melhor resultado possível, como por exemplo: 10:40, 14:21, 5:10

Os testes são sempre feitos utilizando os registros passados da ação, o que acaba garantindo nenhum ganho futuro.
Outro problema dessa tática é a questão dos stops loss que acabam se tornando imprevisíveis. Uma solução é colocar o stop próximo ao último fundo ou topo formado antes do cruzamento das médias.
O lucro normalmente é efetuado no próximo cruzamento de médias, porém pode-se utilizar outros critérios como financeiros, indicadores e análises gráficas. (ex: IFR, MACD, Candlestick suporte e resistência...) (Eu particulamente prefiro utilizar de uma combinação de BB com IFR e candlestick.)
A configuração das médias móveis são ajustáveis em todos softwares de análise técnica e devem ser adaptados sempre da melhor forma possível para o ativo escolhido. Esse trabalho é cansativo, pois deve-se testar inúmeras possibilidades de cruzamentos até achar o melhor resultado possível, como por exemplo: 10:40, 14:21, 5:10

Os testes são sempre feitos utilizando os registros passados da ação, o que acaba garantindo nenhum ganho futuro.
Outro problema dessa tática é a questão dos stops loss que acabam se tornando imprevisíveis. Uma solução é colocar o stop próximo ao último fundo ou topo formado antes do cruzamento das médias.
O lucro normalmente é efetuado no próximo cruzamento de médias, porém pode-se utilizar outros critérios como financeiros, indicadores e análises gráficas. (ex: IFR, MACD, Candlestick suporte e resistência...) (Eu particulamente prefiro utilizar de uma combinação de BB com IFR e candlestick.)
sexta-feira, 4 de dezembro de 2009
Acompanhando o Mercado
Debate das ações: Acompanhe a evolução de suas ações de forma técnica!
TESTANDO ESTRATÉGIAS - Saiba quais são as melhores estratégias para vencer o mercado. Coloque a teste a sua estrategia de operação! Me envie sua estrategia e o ativo para qual e fazemos o monitoramento juntos dela.
Estratégias clássicas.
TESTANDO ESTRATÉGIAS - Saiba quais são as melhores estratégias para vencer o mercado. Coloque a teste a sua estrategia de operação! Me envie sua estrategia e o ativo para qual e fazemos o monitoramento juntos dela.
Estratégias clássicas.
- Estratégia - Médias Méveis
- Estratégia - Suporte e Resistência
- Estratégia - Estocástico
- Estratégia - MACD e IFR
- Estratégia - Candlestick
terça-feira, 1 de dezembro de 2009
Simuladores
A BM&FBOVESPA desenvolveu alguns simuladores para ajudar os investidores e os demais interessados a entenderem, na prática, como funciona o mercado de ações, derivativos e títulos públicos.
Os simulados possibilitam aos iniciantes realizar diversas operações, aplicando os conceitos básicos do mercado e mostrando como é o dia-a-dia de uma Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros.
Folhainvest
O Folhainvest é resultado de uma parceria entre a BM&FBOVESPA e o jornal Folha de S.Paulo. Ao se inscrever, cada participante recebe um capital fictício de R$ 200 mil e alguns lotes de ações para que consiga obter a melhor rentabilidade de sua carteira executando operações de compra e de venda de ações. Além de aprender e simular os ganhos da carteira, os participantes concorrem a prêmios.
Visite: http://folhainvest.folha.com.br
UOL Invest
O UOL Invest, parceria entre a BM&FBOVESPA e o UOL, é um simulado totalmente gratuito, que oferece aos participantes a oportunidade de conhecer o mercado de ações na prática. Além de aprender e simular os ganhos da carteira, os participantes ainda podem ganhar prêmios, como viagens, cursos e passagens aéreas.
Visite: http://uolinvest.economia.uol.com.br
Simulador do Tesouro Direto
Com o Simulador de investimentos do Tesouro Direto, você escolhe um sonho que deseja realizar e visualiza como transformá-lo em realidade por meio da compra de títulos públicos.
Visite: http://simuladortesourodireto.cblc.com.br
Simulador Mercados Futuros
O Simulador Mercados Futuros é uma maneira simples e dinâmica de proporcionar ao público conhecimentos básicos sobre o mercado de derivativos. O participante tem acesso a cotações reais e pode acompanhar, um ranking com os resultados conquistados, comparando seu desempenho com o de outros investidores virtuais. Os melhores investidores também são premiados.
Visite: http://simulador.bmf.com.br
Fonte: http://www.bmfbovespa.com.br/
Os simulados possibilitam aos iniciantes realizar diversas operações, aplicando os conceitos básicos do mercado e mostrando como é o dia-a-dia de uma Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros.

O Folhainvest é resultado de uma parceria entre a BM&FBOVESPA e o jornal Folha de S.Paulo. Ao se inscrever, cada participante recebe um capital fictício de R$ 200 mil e alguns lotes de ações para que consiga obter a melhor rentabilidade de sua carteira executando operações de compra e de venda de ações. Além de aprender e simular os ganhos da carteira, os participantes concorrem a prêmios.
Visite: http://folhainvest.folha.com.br

O UOL Invest, parceria entre a BM&FBOVESPA e o UOL, é um simulado totalmente gratuito, que oferece aos participantes a oportunidade de conhecer o mercado de ações na prática. Além de aprender e simular os ganhos da carteira, os participantes ainda podem ganhar prêmios, como viagens, cursos e passagens aéreas.
Visite: http://uolinvest.economia.uol.com.br

Com o Simulador de investimentos do Tesouro Direto, você escolhe um sonho que deseja realizar e visualiza como transformá-lo em realidade por meio da compra de títulos públicos.
Visite: http://simuladortesourodireto.cblc.com.br

O Simulador Mercados Futuros é uma maneira simples e dinâmica de proporcionar ao público conhecimentos básicos sobre o mercado de derivativos. O participante tem acesso a cotações reais e pode acompanhar, um ranking com os resultados conquistados, comparando seu desempenho com o de outros investidores virtuais. Os melhores investidores também são premiados.
Visite: http://simulador.bmf.com.br
Fonte: http://www.bmfbovespa.com.br/
Análise Gráfica
Introdução:
O investidor que se utiliza da análise gráfica, ou seja o grafista, acredita que por meio das informações geridas pelo mercado e expressas de forma matemática podem ser utilizadas como termômetro para avaliação do preço de determinada ação, assim utilizando de estratégias tenta-se estabelecer o momento ideal de compra e venda dos ativos.
Divisão do material
Para maiores informações acessar o link de livros no site.
O investidor que se utiliza da análise gráfica, ou seja o grafista, acredita que por meio das informações geridas pelo mercado e expressas de forma matemática podem ser utilizadas como termômetro para avaliação do preço de determinada ação, assim utilizando de estratégias tenta-se estabelecer o momento ideal de compra e venda dos ativos.
Divisão do material
- Formas gráficas
- Suporte e Resistência
- Linhas de tendências como defini-las
- Teoria de Dow
- Ondas de Elliot
- Tipos de Traders
- Candlestick
- Figuras
- Gaps
- Ferramentas auxiliares
- Gerenciamento de risco
- Princípios do Market Profile
Para maiores informações acessar o link de livros no site.
Direitos do Investidor
Informações Relevantes:
------------------------------------------------------------
Proteção ao Investidor :
A confiança pública na integridade do mercado e nos profissionais que nele atuam é indispensável para a vitalidade e crescimento contínuo do mercado de capitais.
Por isso, a BSM desempenha um papel essencial no processo de proteção dos investidores e da integridade do mercado, e administra o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP).
A BSM mantém e administra o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos, com a finalidade exclusiva de assegurar aos investidores o ressarcimento de prejuízos decorrentes da ação ou omissão de Participante e Agente de Compensação ou de Custódia, ou de seus administradores, empregados ou prepostos, em relação à intermediação de negociações realizadas na bolsa ou aos serviços de custódia, especialmente nas seguintes hipóteses:
inexecução ou infiel execução de ordens; uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimo de valores mobiliários; entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita; inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos, ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência; intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil; e encerramento das atividades.
A reposição está limitada a R$ 60.000,00 por operação e as operações realizadas no Mercado de Balcão Organizado administrado pela BVSP não contam com a proteção desse mecanismo.
As reclamações dirigidas ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) são isentas de qualquer custo e os investidores não precisam ser representados por advogado.
As reclamações podem ser apresentadas em até 18 (dezoito) meses após a data do fato que tenha gerado o prejuízo sofrido.
Como dirigir reclamação ao MRP
Quanto mais específica e clara for a reclamação, mais rápida será a solução apresentada.
Dessa forma, a reclamação deverá conter:
Indicação do nome do Participante ou Agente, bem como de eventuais administradores, empregados ou prepostos, que tenham causado o prejuízo reclamado; Descrição, da forma mais precisa possível, sobre o fato que gerou o prejuízo (com a indicação de datas, horários, ativos envolvidos etc); Indicação do valor do prejuízo sofrido; e. Especificação da forma de ressarcimento pretendida: dinheiro ou valores mobiliários (uma ou outra forma; não pode pedir ambas). A reclamação deve ser apresentada em via física, devidamente assinada e com firma reconhecida.
Juntamente com a reclamação, o investidor deve apresentar cópias autenticadas dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência.
O investidor poderá, ainda, apresentar outros documentos que contribuam para a demonstração dos fatos alegados.
As reclamações podem ser protocoladas na sede da BSM, na Rua 3 de Dezembro, 38 - 1º andar - Centro - São Paulo - SP - CEP 01014-020, ou enviadas por correio a este endereço, aos cuidados da Gerência Jurídica. Também podem ser protocoladas nas representações regionais da BM&FBOVESPA. Consulte os endereços
Fonte:
http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/regulacao/acoes/custos-operacionais/ressarcimento-de-prejuizos/ressarcimento-de-prejuizos.aspx?Idioma=pt-br
- Instrução 380, de 23/12/02 da CVM - Sobre o controle dos sistemas das corretoras - Diz que pelo menos 98% dos pedidos de compras ou vendas precisam ser atendidos pelas corretoras em, no máximo, cinco segundos, entre outras. (Segundo Eduardo Fortuna em seu livro Mercado Financeiro produtos e serviços da 17a ed. jan.09.)
- A Bovespa com o objetivo de garantir que os investidores consigam realmente comprar e vender suas ações via Home Broker com qualidade e segurança, publicou a Circular 82, de 05/06, que determinou que o sistema de negociação on-line das corretoras fique disponivel aos clientes no mínimo 95% do tempo dos pregões por mês. Também determina que a corretora avise imediatamente a bolsa caso haja qualquer problema ou falha que acarrete suspensão do sistema de negociação on-line aos clientes por um período superior a 30 minutos.(Segundo Eduardo Fortuna em seu livro Mercado Financeiro produtos e serviços da 17a ed. jan.09.)
- As ordens efetuadas no After Market estão limitadas a R$ 100 mil reais por investidor.
- A oscilação do preço no After Market está limitado a variar no máximo em 2% do valor de fechamento das ações no horário normal.
------------------------------------------------------------
Proteção ao Investidor :
A confiança pública na integridade do mercado e nos profissionais que nele atuam é indispensável para a vitalidade e crescimento contínuo do mercado de capitais.
Por isso, a BSM desempenha um papel essencial no processo de proteção dos investidores e da integridade do mercado, e administra o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP).
A BSM mantém e administra o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos, com a finalidade exclusiva de assegurar aos investidores o ressarcimento de prejuízos decorrentes da ação ou omissão de Participante e Agente de Compensação ou de Custódia, ou de seus administradores, empregados ou prepostos, em relação à intermediação de negociações realizadas na bolsa ou aos serviços de custódia, especialmente nas seguintes hipóteses:
inexecução ou infiel execução de ordens; uso inadequado de numerário e de valores mobiliários ou outros ativos, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimo de valores mobiliários; entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita; inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos, ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência; intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil; e encerramento das atividades.
A reposição está limitada a R$ 60.000,00 por operação e as operações realizadas no Mercado de Balcão Organizado administrado pela BVSP não contam com a proteção desse mecanismo.
As reclamações dirigidas ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) são isentas de qualquer custo e os investidores não precisam ser representados por advogado.
As reclamações podem ser apresentadas em até 18 (dezoito) meses após a data do fato que tenha gerado o prejuízo sofrido.
Como dirigir reclamação ao MRP
Quanto mais específica e clara for a reclamação, mais rápida será a solução apresentada.
Dessa forma, a reclamação deverá conter:
Indicação do nome do Participante ou Agente, bem como de eventuais administradores, empregados ou prepostos, que tenham causado o prejuízo reclamado; Descrição, da forma mais precisa possível, sobre o fato que gerou o prejuízo (com a indicação de datas, horários, ativos envolvidos etc); Indicação do valor do prejuízo sofrido; e. Especificação da forma de ressarcimento pretendida: dinheiro ou valores mobiliários (uma ou outra forma; não pode pedir ambas). A reclamação deve ser apresentada em via física, devidamente assinada e com firma reconhecida.
Juntamente com a reclamação, o investidor deve apresentar cópias autenticadas dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência.
O investidor poderá, ainda, apresentar outros documentos que contribuam para a demonstração dos fatos alegados.
As reclamações podem ser protocoladas na sede da BSM, na Rua 3 de Dezembro, 38 - 1º andar - Centro - São Paulo - SP - CEP 01014-020, ou enviadas por correio a este endereço, aos cuidados da Gerência Jurídica. Também podem ser protocoladas nas representações regionais da BM&FBOVESPA. Consulte os endereços
Fonte:
http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/regulacao/acoes/custos-operacionais/ressarcimento-de-prejuizos/ressarcimento-de-prejuizos.aspx?Idioma=pt-br
Entidades
CVM: A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) é o orgão responsável pela regulamentação do mercado acionário brasileiro. Pode-se encontrar no site: Legislação, Normas, Regulamentação, consulta a fundos, consulta a processos, agente autonomos entre outros.
CBLC: A CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia) atua como agente fiduciário das ações sob sua responsabilidade. Permite o acesso em tempo real a todas as transações de custódia. Garantindo ao mercado uma maior segurança. No site pode-se consultar o BTC (Banco de Titulos CBLC).
Bm&fBovespa: Por intermédio de sua controlada, a Bolsa Brasileira de Mercadorias, a BM&FBOVESPA viabiliza a comercialização de produtos agropecuários e atua na prestação de serviços para o setor público por meio do sistema de licitação eletrônica e para a iniciativa privada na aquisição de bens e serviços.
BSM: A BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado (BSM) é responsável pela fiscalização das operações e das atividades dos participantes do mercado e dos agentes de compensação e/ou custódia perante a CBLC, bem como pela administração do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP).
CBLC: A CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia) atua como agente fiduciário das ações sob sua responsabilidade. Permite o acesso em tempo real a todas as transações de custódia. Garantindo ao mercado uma maior segurança. No site pode-se consultar o BTC (Banco de Titulos CBLC).
Bm&fBovespa: Por intermédio de sua controlada, a Bolsa Brasileira de Mercadorias, a BM&FBOVESPA viabiliza a comercialização de produtos agropecuários e atua na prestação de serviços para o setor público por meio do sistema de licitação eletrônica e para a iniciativa privada na aquisição de bens e serviços.
BSM: A BM&FBOVESPA Supervisão de Mercado (BSM) é responsável pela fiscalização das operações e das atividades dos participantes do mercado e dos agentes de compensação e/ou custódia perante a CBLC, bem como pela administração do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP).
Livros
Já li diversos livros a respeito de investimentos, e venho a dizer que para investir em ações primeiro tem que saber o que é investir, por isso classifiquei minhas sugestões em diferentes níveis.
Iniciantes:
Iniciantes:
- Pai Rico Pai Pobre - ROBERT T. KIYOSAKI, SHARON L. LECHTER
- Como Ganhar Dinheiro no Mercado Financeiro - RAFAEL PASCHOARELLI
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segunda-feira, 30 de novembro de 2009
Imposto de Renda
EXAME SECUNDÁRIO - IMPOSTO DE RENDA
IMPOSTO DE RENDA NA BOLSA DE VALORES – 2007
Elaborado por c
Possui investimento em ações? Veja como declarar o Imposto de Renda (IR) de 2007 de pessoa física. O ano de 2007 foi um ano muito lucrativo para quem soube aplicar corretamente na Bolsa de Valores. E precisa declarar o lucro dinheiro na Bolsa de Valores? Sem dúvida, tanto o daytrade (operação de compra e venda em um mesmo dia), quanto às vendas que realizamos mais de R$ 20.000,00 em cada mês (operações normais).
Segundo dados da Infomoney, o Brasileiro está com menos medo de correr riscos, e está cada vez mais investindo na Bolsa de Valores. A Bovespa informa que, no final de 2006, aproximadamente 25% do volume transacionado na Bolsa de Valores de São Paulo referia-se a negócios realizados por pessoas físicas. Dados da Economática corroboram esse achado. O ForumBolsa realizou entrevista com auditor da receita federal que preferiu não se identificar, mas que respondeu as nossas perguntas abaixo:
E na época de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda, vamos ver como fica a
declaração de quem investe em ações, opções e mercado futuro.
E como fica o IR de quem opera índice, Dólar, ouro, boi gordo e demais BMF? A regra do daytrade da Bovespa nesses tipos de operações vale também?
Sim, valem as mesmas regras.
E se eu estou comprado há 10 anos em uma ação e nunca vendi a ação precisa pagar IR?
Quando esta ação for vendida, e tão somente quando for vendida, precisa pagar o IR sobre o ganho de capital se houver lucro, não importa o tempo que você possui a ação.
Se eu só faço daytrade, mas é menos de R$ 20.000,00 eu preciso declarar IR? Se eu perdi R$ 2mil reais em opções posso compensar e deixar de declarar R$2.000,00 em ações?
Declarar sempre precisa, e de dois modos necessariamente (tem de fazer os dois mesmo não adianta só um ou só outro): 1- No anexo de renda variável da sua declaração de imposto de renda propriamente dita; 2- O outro modo é fazer o pagamento do Darf mensalmente. O que importa é saber se há imposto a pagar. Existem programas que fazem esse cálculo, o ForumBolsa mesmo faz esse serviço em programa fidedigno. As perdas incorridas nas operações de renda variável nos mercado de opções, futuros, à termo, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos no próprio mês ou nos meses subseqüentes desde que com operações da mesma espécie.
Não pode compensar retroativamente, ex: não pode o lucro de março/07 ser compensado com prejuízo de junho/07. Isso porque o prejuízo de junho só poderá ser compensado com o lucro de julho e meses posteriores.
Eu tenho de declarar 20mil reais de lucro em opções, se eu pegar esse valor e colocar em opção fora do dinheiro e tudo virar pó (ou seja perder tudo) eu não preciso declarar ou preciso? Todas operações precisam ser declaradas. A primeira operação, isto é o lucro de 20 mil deve ser declarado e o imposto pago. Posteriormente (em outro mês) você pegou este lucro e aplicou em opção que virou pó (ou seja, perdeu todo o capital investido), ai não há lucro nesta 2ª, operação; portanto, este prejuízo só poderá ser compensado com lucros futuros. Agora, se as duas operações forem no mesmo mês e não há lucro algum, portanto não haverá imposto a ser recolhido. Vale lembrar que é preciso ser declarado, na sua declaração anual do IR, em anexo de renda variável, separando o lucro/prejuízo de operações normais versus lucro/prejuízo de operações daytrade. É necessário ficar demonstrado que não houve lucro no caso descrito acima.
Como fica o exercício de opções e o Imposto de Renda? Tem de pagar 20%? Se você comprar uma opção e vender no dia seguinte, fechando a operação você paga 15% sobre o lucro. Se for daytrade, 20%(venda no mesmo dia que comprou). Se for exercido, não importando o mês, paga 15% sobre o lucro da operação. E deve pagar no último dia útil do mês subseqüente como já descrito. O resultado da operação deve ser calculado somando-se o prêmio recebido ao strike da opção e diminuindo-se do custo da ação. Os lucros oriundos do exercício de opção não tem isenção, mesmo se o valor da venda coberta for inferior a 20 mil reais.
E em comparação com os clubes de investimento como é o IR? Eu preciso pagar Darf?
Os rendimentos obtidos no resgate de cotas de fundos e clubes de investimento, cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% de ações negociadas no mercado a vista de bolsas ou entidades assemelhadas, também passarão a ser tributados à alíquota de 15%, tributação esta que ocorrerá exclusivamente no resgate de cotas. A responsabilidade do recolhimento do IR é do administrador do clube, logo, você não precisa pagar Darf quando resgatar suas cotas, o administrador fará isso e já descontará na conta. Deve apenas deve se lembrar de fazer a declaração corretamente no anexo da renda variável da sua declaração anual de IR.
Se eu operei e tive lucro em janeiro até quando posso declarar o IR? E se passar o prazo como eu posso declarar?
O IR sobre o lucro de janeiro precisa ser pago até o ultimo dia do mês de fevereiro. Se o prazo passou, tem de recolher com multa e juros, que podem ser facilmente calculados através do programa SICALC disponível na pagina da Receita Federal. http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programasPF.htm O pagamento do imposto após o vencimento é acrescido de multa e juros de mora, calculados sobre o valor do imposto.A multa de mora é calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento até o dia em que ocorrer o pagamento, limitada a 20% (vinte por cento).Os juros de mora são equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Se eu fiz reserva daquelas ações que lançam na bolsa – as chamadas IPO – e vendo no dia do lançamento das mesmas isso é considerado daytrade? Eu tenho de pagar 20%?
Sim, teoricamente é daytrade e tem de pagar 20% se houve lucro na operação, mas, na prática, as corretoras ainda descontam IR relativo à operação comum e não daytrade, ou seja, 15%. O contribuinte pode pagar 15% e alegar que não existe, até dez-2007, regulamentação oficial sobre isso. Entretanto, isso é algo ainda muito discutível e pode depender da interpretação do auditor. O contribuinte que tiver dúvida sobre isso poderá escrever à Receita federal e solicitar a dúvida por escrito. Daí passa a existir lei oficial indiscutível sobre isso. E todos provavelmente deverão pagar 20%.
Aonde que eu coloco o meu dinheiro que está aplicado na bolsa na declaração do
Imposto de Renda?
O preenchimento do campo "Demonstrativo de Operações de Renda Variável" será obrigatório para toda pessoa física residente no Brasil que efetuou no ano passado:
a) alienações de ações no mercado à vista em bolsa de valores;
b) alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível, ou à vista, em bolsa de mercadorias, de futuros ou diretamente junto a instituições financeiras;
c) operações nos mercados a termo, de opções e futuro, realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquer ativo;
d) operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis;
e) alienação de quotas dos fundos de investimento imobiliário, negociadas em bolsa.
O demonstrativo deve ser preenchido em reais, para cada mês em que a pessoa teve ganhos líquidos ou sofreu perdas. Os resultados das operações devem ser informados, de acordo com a seguinte ordem:
I - Tipos de Mercado/Ativo: nesses itens devem ser relacionados os nomes dos principais ativos negociados pelas pessoas físicas em bolsa, precedidos do tipo de mercado. No caso de realização de operações com ativo não discriminado, este deve ser indicado na linha com a palavra "outros". Os ganhos ou perdas apurados nos
mercados de liquidação futura, fora de bolsa, são informados na linha Mercado de Opções fora de bolsa.
II - Ganhos Líquidos ou Perdas: devem ser informados, conforme o mês de apuração, na linha correspondente à identificação do mercado/ativo, os ganhos líquidos ou as perdas apurados nas operações realizadas em cada mês. Os valores referentes a perdas são informados com o sinal negativo (-) à esquerda. Deve ser consolidado em cada linha o total dos ganhos líquidos ou perdas referentes às operações realizadas no
mesmo mercado/ativo, no respectivo mês. As perdas incorridas em operações iniciadas e encerradas no mesmo dia (Daytrade) somente são compensáveis com os ganhos líquidos auferidos nessas operações. Relativamente ao mês de janeiro de 2006, deve ser preenchido o campo "Resultado Negativo até Mês Anterior", caso exista, pois o programa não transporta prejuízo a compensar do ano-calendário anterior. Se o resultado líquido das operações até o mês anterior foi negativo, o programa transporta para este item o valor apurado na linha "Prejuízo a Compensar" do mês anterior.
O contribuinte também deve informar:
* o valor de imposto de renda retido na fonte sobre ganhos líquidos auferidos em operações Daytrade realizadas no mês;
* o valor do imposto de renda retido na fonte (que deve ser igual ou inferior à diferença entre o total do imposto devido e o IR fonte de Daytrade no mês ou de meses anteriores, dentro do mesmo ano-calendário);
* o imposto pago durante o ano incidente sobre os ganhos apurados nestas operações.
O programa apura automaticamente os valores relativos a:
* resultado líquido do mês;
* base de cálculo do imposto;
* prejuízo a compensar;
* imposto devido;
* total do imposto devido.
A soma dos ganhos líquidos em operações de rendas variável menos o valor do imposto pago, apurados no "Demonstrativo de Operações de Renda Variável" será automaticamente transportada para a linha 5 (Ganhos Líquidos em Renda Variável) da ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" da Declaração de
Ajuste.
O conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a 1000 reais (no caso de ouro, ativo financeiro) ou a 140 reais (no caso de mercado a termo, futuro e de opções) deve ser informado também na ficha "Bens e Direitos" sob os códigos 46 (Ouro, ativo financeiro) ou 47 (Mercado a termo, futuro e de opções).
E só para eu fazer uma comparação com a renda fixa, como que eu pago IR?
Para os fundos de investimento e demais aplicações de renda fixa, foi adotado um critério de tributação decrescente, de acordo com o prazo de permanência dos recursos na aplicação:
* Aplicações de até 6 meses: 22,5%.
* Aplicações de 6 a 12 meses: 20%.
* Aplicações de 12 a 24 meses: 17,5%.
* Aplicações acima de 24 meses: 15%.
Esse valor é descontado automaticamente da conta da pessoa física. Não é necessário pagar Darf a parte.
E se eu não declarar nada será que não me descobrem?
Sim, descobre facilmente, tendo em vista o IR fonte cobrado à alíquota de 0,005% que consta no extrato da conta na corretora, e também pelo cruzamento de informações do contribuinte com a Bolsa.
Alíquotas e isenção Todas as operações realizadas em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas,
exceto daytrade, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. Isso significa que o seu banco ou a sua corretora da Bolsa de Valores retém na fonte e aparece na sua nota de corretagem esse valor que fica para controle da receita federal faltando aproximadamente os outros 15% a serem declarados pelo investidor via DARF. Sobre a alíquota a ser declarada no IR sobre ganho de capital:
Vendas mais de R$20.000,00 no mês na Renda Variável = 15%
Daytrade = 20% (não importa o preço da venda)
Vendas de menos de R$20.000,00 no mês na Renda Variável (ações, ouro) = Isenta de declaração
Vale lembrar que as despesas com corretagens, taxas ou outros custos necessários à realização da compra/venda das ações podem ser somados ao custo de aquisição das ações de forma a reduzir o valor do ganho de capital.
Vale lembrar que, ocorrendo alienação no mesmo mês de ações e de ouro, ativo financeiro, o limite de isenção aplica-se separadamente a cada modalidade de ativo.
São dois limites de 20.000, um para as ações e outro para o ouro ativo financeiro. Ouro ativo financeiro não é aquele que se compra na BMF e sim aquele que se compra em bancos, que inclusive você pode levar para casa.
Como a Receita define preço médio
A Receita Federal determina que o ganho líquido na operação de venda das ações será obtido pela diferença positiva entre o valor da venda e o custo médio das ações vendidas, sendo que, sobre este ganho, o investidor terá que pagar 15% a título de imposto de renda.
A Receita é bastante clara ao estipular a regra de cálculo do preço médio, que é usado para calcular o imposto devido na venda de uma determinada ação. Assim, o preço médio é calculado pela média ponderada dos custos unitários, por espécie de ação, calculado da seguinte forma:
(1) Some os gastos com as compras da ação que pretende vender até a data da venda da referida ação;
(2) No momento da venda, divida o valor encontrado em (1) pela quantidade do ativo em seu poder.
Com isto, você obtém o valor de cada ação que, multiplicado pela quantidade de ações, representará o custo médio de aquisição;
(3) Nos casos em que o investidor vende apenas parte das ações que possui (venda parcial), o valor do estoque remanescente será ajustado, subtraindo-se do valor encontrado no item (1) o custo médio do ativo vendido.
Exemplo prático
Para ajudá-lo a entender melhor o cálculo do imposto devido, vamos assumir uma situação de múltiplas compras de ações:
a) 2.000 ações compradas em 17/09 a R$ 5,40;
b) 1.200 ações compradas em 05/11 a R$ 3,40;
c) 3.000 ações compradas dia 05/03 a R$ 3,85;
d) 3.000 ações vendidas em 07/04 a R$ 4,40;
e) 2.000 ações vendidas em 16/09 a R$ 5,50
Resumo
Operação Quantidade e Preço Custo da operação
Compra 2 mil e R$ 5,40 R$ 10,8 mil
Compra 1,2 mil e R$ 3,40 R$ 4,080 mil
Compra 3 mil e R$ 3,85 R$ 11,55 mil
Custo médio R$ 4,26
Ganho na operação de venda 1
Operação Quantidade e Preço Gasto na operação
Custo da compra das ações 3 mil e R$ 4,26 R$ 12,788 mil
Receita com venda 3 mil e R$ 4,40 R$ 13,2 mil
Ganho líquido R$ 411
Ganho na operação de venda 2
Operação Quantidade e Preço Gasto na operação
Custo da compra das ações 2 mil e R$ 4,26 R$ 8,525 mil
Receita com venda 2 mil e R$ 5,50 R$ 11 mil
Ganho líquido R$ 2.475
Ganho total nas duas vendas R$ 2.886
Imposto a pagar R$ 432,90
Não é difícil verificar que, neste caso, o preço médio não se alterou, pois não houve nenhuma nova compra entre as duas vendas efetuadas. Entretanto, se houvesse uma compra entre as duas operações de venda, o estoque de ações deveria ser ajustado pelo custo da nova compra, de forma a se determinar o novo preço médio.
Compensação de perdas A compensação de ganhos com perdas é feita da seguinte forma. Para cada mês calendário você terá que preencher na declaração suporte de Ganho de Capital o quanto ganhou e perdeu com a venda de ações, de forma a obter um resultado consolidado para o mês. Em outras palavras, se você ganhou R$ 2 mil, mas perdeu R$ 1 mil em um mesmo mês calendário, então seu resultado neste mês é positivo em R$ 1 mil.
Além da compensação dentro do mês, é possível compensar perdas acumuladas nos meses
anteriores. Deste montante de R$ 1 mil de ganhos no mês, você também pode deduzir perdas acumuladas nos meses anteriores. Assumindo que nos últimos meses tenha prejuízo de R$ 3 mil, então sua base de imposto será calculada como sendo os R$ 1 mil líquidos que ganhou neste mês, ajustado para as perdas acumuladas nos meses passados, ou seja, será negativa em R$ 2 mil.
Esta perda líquida passa a ser a nova perda acumulada, que poderá ser usada para compensar ganhos obtidos nos meses seguintes. Entretanto, se ao deduzir o valor das perdas passadas você obtiver um valor positivo, por exemplo, se a perda acumulada fosse de R$ 500 (e não de R$ 2 mil), então você pagaria imposto de 15% sobre este ganho. Ou seja, no exemplo, pagaria imposto de 15% sobre R$ 500, onde R$ 500 equivale à diferença entre R$ 1 mil do imposto no mês e R$ 500 de perdas acumuladas.
Daytrade
Vale ressaltar que no caso das operações de daytrade a compensação só é possível com operações da mesma espécie. Por sua vez, nas operações de renda variável nos mercados à vista, de opções, futuros, a termos e assemelhados, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas nestas mesmas modalidades.
Recolhimento é mensal
Uma dúvida comum entre os contribuintes está relacionada ao recolhimento do imposto devido, que deve ser feito mensalmente, até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que os ganhos houverem sido apurados, sendo que o recolhimento deve ser feito com código DARF 6015. O contribuinte não deve esquecer também de declarar no ANEXO DE RENDA VARIÁVEL dentro do programa da receita federal antes de enviar sua declaração do imposto de renda. Se por algum motivo você atrasar o pagamento do imposto devido, então valem as mesmas regras de multa aplicadas na declaração de IR, ou seja, você ficará sujeito à cobrança de multa e juros, atualmente fixadas em 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitado a 20% do total. Há ainda a incidência da Selic no período. Faça download do programa da receita SISCALC para maiores informações.
Veja o preenchimento do DARF abaixo que pode ser preenchido pela Internet em qualquer banco:

Note que o período de apuração é o mês anterior e a data de vencimento sempre é o último dia do mês subseqüente às operações. Ou seja, se você operou em janeiro e teve lucro em daytrade (qualquer valor) e operações comuns quando as vendas tiverem sido maiores do que 20mil reais tem de declarar até o último dia útil do mês de fevereiro.
Conclusão
Declare imposto de renda. Você precisa ter origem para os seus ganhos na Bolsa. De que adianta comprar casa, carro e várias coisas sem origem? Pense sobre isso. Não declarar imposto de renda, de ganhos da Bolsa é estar arriscando muito para um ganho muito pequeno (15-20% do seu lucro, dependendo da operação). Nesses casos, o barato pode sair muito caro.
Fonte: http://www.forumbolsa.com.br/bolsadevalores/impostoderendabolsadevalores.pdf
IMPOSTO DE RENDA NA BOLSA DE VALORES – 2007
Elaborado por c
Possui investimento em ações? Veja como declarar o Imposto de Renda (IR) de 2007 de pessoa física. O ano de 2007 foi um ano muito lucrativo para quem soube aplicar corretamente na Bolsa de Valores. E precisa declarar o lucro dinheiro na Bolsa de Valores? Sem dúvida, tanto o daytrade (operação de compra e venda em um mesmo dia), quanto às vendas que realizamos mais de R$ 20.000,00 em cada mês (operações normais).
Segundo dados da Infomoney, o Brasileiro está com menos medo de correr riscos, e está cada vez mais investindo na Bolsa de Valores. A Bovespa informa que, no final de 2006, aproximadamente 25% do volume transacionado na Bolsa de Valores de São Paulo referia-se a negócios realizados por pessoas físicas. Dados da Economática corroboram esse achado. O ForumBolsa realizou entrevista com auditor da receita federal que preferiu não se identificar, mas que respondeu as nossas perguntas abaixo:
E na época de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda, vamos ver como fica a
declaração de quem investe em ações, opções e mercado futuro.
E como fica o IR de quem opera índice, Dólar, ouro, boi gordo e demais BMF? A regra do daytrade da Bovespa nesses tipos de operações vale também?
Sim, valem as mesmas regras.
E se eu estou comprado há 10 anos em uma ação e nunca vendi a ação precisa pagar IR?
Quando esta ação for vendida, e tão somente quando for vendida, precisa pagar o IR sobre o ganho de capital se houver lucro, não importa o tempo que você possui a ação.
Se eu só faço daytrade, mas é menos de R$ 20.000,00 eu preciso declarar IR? Se eu perdi R$ 2mil reais em opções posso compensar e deixar de declarar R$2.000,00 em ações?
Declarar sempre precisa, e de dois modos necessariamente (tem de fazer os dois mesmo não adianta só um ou só outro): 1- No anexo de renda variável da sua declaração de imposto de renda propriamente dita; 2- O outro modo é fazer o pagamento do Darf mensalmente. O que importa é saber se há imposto a pagar. Existem programas que fazem esse cálculo, o ForumBolsa mesmo faz esse serviço em programa fidedigno. As perdas incorridas nas operações de renda variável nos mercado de opções, futuros, à termo, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos no próprio mês ou nos meses subseqüentes desde que com operações da mesma espécie.
Não pode compensar retroativamente, ex: não pode o lucro de março/07 ser compensado com prejuízo de junho/07. Isso porque o prejuízo de junho só poderá ser compensado com o lucro de julho e meses posteriores.
Eu tenho de declarar 20mil reais de lucro em opções, se eu pegar esse valor e colocar em opção fora do dinheiro e tudo virar pó (ou seja perder tudo) eu não preciso declarar ou preciso? Todas operações precisam ser declaradas. A primeira operação, isto é o lucro de 20 mil deve ser declarado e o imposto pago. Posteriormente (em outro mês) você pegou este lucro e aplicou em opção que virou pó (ou seja, perdeu todo o capital investido), ai não há lucro nesta 2ª, operação; portanto, este prejuízo só poderá ser compensado com lucros futuros. Agora, se as duas operações forem no mesmo mês e não há lucro algum, portanto não haverá imposto a ser recolhido. Vale lembrar que é preciso ser declarado, na sua declaração anual do IR, em anexo de renda variável, separando o lucro/prejuízo de operações normais versus lucro/prejuízo de operações daytrade. É necessário ficar demonstrado que não houve lucro no caso descrito acima.
Como fica o exercício de opções e o Imposto de Renda? Tem de pagar 20%? Se você comprar uma opção e vender no dia seguinte, fechando a operação você paga 15% sobre o lucro. Se for daytrade, 20%(venda no mesmo dia que comprou). Se for exercido, não importando o mês, paga 15% sobre o lucro da operação. E deve pagar no último dia útil do mês subseqüente como já descrito. O resultado da operação deve ser calculado somando-se o prêmio recebido ao strike da opção e diminuindo-se do custo da ação. Os lucros oriundos do exercício de opção não tem isenção, mesmo se o valor da venda coberta for inferior a 20 mil reais.
E em comparação com os clubes de investimento como é o IR? Eu preciso pagar Darf?
Os rendimentos obtidos no resgate de cotas de fundos e clubes de investimento, cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% de ações negociadas no mercado a vista de bolsas ou entidades assemelhadas, também passarão a ser tributados à alíquota de 15%, tributação esta que ocorrerá exclusivamente no resgate de cotas. A responsabilidade do recolhimento do IR é do administrador do clube, logo, você não precisa pagar Darf quando resgatar suas cotas, o administrador fará isso e já descontará na conta. Deve apenas deve se lembrar de fazer a declaração corretamente no anexo da renda variável da sua declaração anual de IR.
Se eu operei e tive lucro em janeiro até quando posso declarar o IR? E se passar o prazo como eu posso declarar?
O IR sobre o lucro de janeiro precisa ser pago até o ultimo dia do mês de fevereiro. Se o prazo passou, tem de recolher com multa e juros, que podem ser facilmente calculados através do programa SICALC disponível na pagina da Receita Federal. http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programasPF.htm O pagamento do imposto após o vencimento é acrescido de multa e juros de mora, calculados sobre o valor do imposto.A multa de mora é calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento até o dia em que ocorrer o pagamento, limitada a 20% (vinte por cento).Os juros de mora são equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Se eu fiz reserva daquelas ações que lançam na bolsa – as chamadas IPO – e vendo no dia do lançamento das mesmas isso é considerado daytrade? Eu tenho de pagar 20%?
Sim, teoricamente é daytrade e tem de pagar 20% se houve lucro na operação, mas, na prática, as corretoras ainda descontam IR relativo à operação comum e não daytrade, ou seja, 15%. O contribuinte pode pagar 15% e alegar que não existe, até dez-2007, regulamentação oficial sobre isso. Entretanto, isso é algo ainda muito discutível e pode depender da interpretação do auditor. O contribuinte que tiver dúvida sobre isso poderá escrever à Receita federal e solicitar a dúvida por escrito. Daí passa a existir lei oficial indiscutível sobre isso. E todos provavelmente deverão pagar 20%.
Aonde que eu coloco o meu dinheiro que está aplicado na bolsa na declaração do
Imposto de Renda?
O preenchimento do campo "Demonstrativo de Operações de Renda Variável" será obrigatório para toda pessoa física residente no Brasil que efetuou no ano passado:
a) alienações de ações no mercado à vista em bolsa de valores;
b) alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível, ou à vista, em bolsa de mercadorias, de futuros ou diretamente junto a instituições financeiras;
c) operações nos mercados a termo, de opções e futuro, realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquer ativo;
d) operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis;
e) alienação de quotas dos fundos de investimento imobiliário, negociadas em bolsa.
O demonstrativo deve ser preenchido em reais, para cada mês em que a pessoa teve ganhos líquidos ou sofreu perdas. Os resultados das operações devem ser informados, de acordo com a seguinte ordem:
I - Tipos de Mercado/Ativo: nesses itens devem ser relacionados os nomes dos principais ativos negociados pelas pessoas físicas em bolsa, precedidos do tipo de mercado. No caso de realização de operações com ativo não discriminado, este deve ser indicado na linha com a palavra "outros". Os ganhos ou perdas apurados nos
mercados de liquidação futura, fora de bolsa, são informados na linha Mercado de Opções fora de bolsa.
II - Ganhos Líquidos ou Perdas: devem ser informados, conforme o mês de apuração, na linha correspondente à identificação do mercado/ativo, os ganhos líquidos ou as perdas apurados nas operações realizadas em cada mês. Os valores referentes a perdas são informados com o sinal negativo (-) à esquerda. Deve ser consolidado em cada linha o total dos ganhos líquidos ou perdas referentes às operações realizadas no
mesmo mercado/ativo, no respectivo mês. As perdas incorridas em operações iniciadas e encerradas no mesmo dia (Daytrade) somente são compensáveis com os ganhos líquidos auferidos nessas operações. Relativamente ao mês de janeiro de 2006, deve ser preenchido o campo "Resultado Negativo até Mês Anterior", caso exista, pois o programa não transporta prejuízo a compensar do ano-calendário anterior. Se o resultado líquido das operações até o mês anterior foi negativo, o programa transporta para este item o valor apurado na linha "Prejuízo a Compensar" do mês anterior.
O contribuinte também deve informar:
* o valor de imposto de renda retido na fonte sobre ganhos líquidos auferidos em operações Daytrade realizadas no mês;
* o valor do imposto de renda retido na fonte (que deve ser igual ou inferior à diferença entre o total do imposto devido e o IR fonte de Daytrade no mês ou de meses anteriores, dentro do mesmo ano-calendário);
* o imposto pago durante o ano incidente sobre os ganhos apurados nestas operações.
O programa apura automaticamente os valores relativos a:
* resultado líquido do mês;
* base de cálculo do imposto;
* prejuízo a compensar;
* imposto devido;
* total do imposto devido.
A soma dos ganhos líquidos em operações de rendas variável menos o valor do imposto pago, apurados no "Demonstrativo de Operações de Renda Variável" será automaticamente transportada para a linha 5 (Ganhos Líquidos em Renda Variável) da ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" da Declaração de
Ajuste.
O conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a 1000 reais (no caso de ouro, ativo financeiro) ou a 140 reais (no caso de mercado a termo, futuro e de opções) deve ser informado também na ficha "Bens e Direitos" sob os códigos 46 (Ouro, ativo financeiro) ou 47 (Mercado a termo, futuro e de opções).
E só para eu fazer uma comparação com a renda fixa, como que eu pago IR?
Para os fundos de investimento e demais aplicações de renda fixa, foi adotado um critério de tributação decrescente, de acordo com o prazo de permanência dos recursos na aplicação:
* Aplicações de até 6 meses: 22,5%.
* Aplicações de 6 a 12 meses: 20%.
* Aplicações de 12 a 24 meses: 17,5%.
* Aplicações acima de 24 meses: 15%.
Esse valor é descontado automaticamente da conta da pessoa física. Não é necessário pagar Darf a parte.
E se eu não declarar nada será que não me descobrem?
Sim, descobre facilmente, tendo em vista o IR fonte cobrado à alíquota de 0,005% que consta no extrato da conta na corretora, e também pelo cruzamento de informações do contribuinte com a Bolsa.
Alíquotas e isenção Todas as operações realizadas em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas,
exceto daytrade, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. Isso significa que o seu banco ou a sua corretora da Bolsa de Valores retém na fonte e aparece na sua nota de corretagem esse valor que fica para controle da receita federal faltando aproximadamente os outros 15% a serem declarados pelo investidor via DARF. Sobre a alíquota a ser declarada no IR sobre ganho de capital:
Vendas mais de R$20.000,00 no mês na Renda Variável = 15%
Daytrade = 20% (não importa o preço da venda)
Vendas de menos de R$20.000,00 no mês na Renda Variável (ações, ouro) = Isenta de declaração
Vale lembrar que as despesas com corretagens, taxas ou outros custos necessários à realização da compra/venda das ações podem ser somados ao custo de aquisição das ações de forma a reduzir o valor do ganho de capital.
Vale lembrar que, ocorrendo alienação no mesmo mês de ações e de ouro, ativo financeiro, o limite de isenção aplica-se separadamente a cada modalidade de ativo.
São dois limites de 20.000, um para as ações e outro para o ouro ativo financeiro. Ouro ativo financeiro não é aquele que se compra na BMF e sim aquele que se compra em bancos, que inclusive você pode levar para casa.
Como a Receita define preço médio
A Receita Federal determina que o ganho líquido na operação de venda das ações será obtido pela diferença positiva entre o valor da venda e o custo médio das ações vendidas, sendo que, sobre este ganho, o investidor terá que pagar 15% a título de imposto de renda.
A Receita é bastante clara ao estipular a regra de cálculo do preço médio, que é usado para calcular o imposto devido na venda de uma determinada ação. Assim, o preço médio é calculado pela média ponderada dos custos unitários, por espécie de ação, calculado da seguinte forma:
(1) Some os gastos com as compras da ação que pretende vender até a data da venda da referida ação;
(2) No momento da venda, divida o valor encontrado em (1) pela quantidade do ativo em seu poder.
Com isto, você obtém o valor de cada ação que, multiplicado pela quantidade de ações, representará o custo médio de aquisição;
(3) Nos casos em que o investidor vende apenas parte das ações que possui (venda parcial), o valor do estoque remanescente será ajustado, subtraindo-se do valor encontrado no item (1) o custo médio do ativo vendido.
Exemplo prático
Para ajudá-lo a entender melhor o cálculo do imposto devido, vamos assumir uma situação de múltiplas compras de ações:
a) 2.000 ações compradas em 17/09 a R$ 5,40;
b) 1.200 ações compradas em 05/11 a R$ 3,40;
c) 3.000 ações compradas dia 05/03 a R$ 3,85;
d) 3.000 ações vendidas em 07/04 a R$ 4,40;
e) 2.000 ações vendidas em 16/09 a R$ 5,50
Resumo
Operação Quantidade e Preço Custo da operação
Compra 2 mil e R$ 5,40 R$ 10,8 mil
Compra 1,2 mil e R$ 3,40 R$ 4,080 mil
Compra 3 mil e R$ 3,85 R$ 11,55 mil
Custo médio R$ 4,26
Ganho na operação de venda 1
Operação Quantidade e Preço Gasto na operação
Custo da compra das ações 3 mil e R$ 4,26 R$ 12,788 mil
Receita com venda 3 mil e R$ 4,40 R$ 13,2 mil
Ganho líquido R$ 411
Ganho na operação de venda 2
Operação Quantidade e Preço Gasto na operação
Custo da compra das ações 2 mil e R$ 4,26 R$ 8,525 mil
Receita com venda 2 mil e R$ 5,50 R$ 11 mil
Ganho líquido R$ 2.475
Ganho total nas duas vendas R$ 2.886
Imposto a pagar R$ 432,90
Não é difícil verificar que, neste caso, o preço médio não se alterou, pois não houve nenhuma nova compra entre as duas vendas efetuadas. Entretanto, se houvesse uma compra entre as duas operações de venda, o estoque de ações deveria ser ajustado pelo custo da nova compra, de forma a se determinar o novo preço médio.
Compensação de perdas A compensação de ganhos com perdas é feita da seguinte forma. Para cada mês calendário você terá que preencher na declaração suporte de Ganho de Capital o quanto ganhou e perdeu com a venda de ações, de forma a obter um resultado consolidado para o mês. Em outras palavras, se você ganhou R$ 2 mil, mas perdeu R$ 1 mil em um mesmo mês calendário, então seu resultado neste mês é positivo em R$ 1 mil.
Além da compensação dentro do mês, é possível compensar perdas acumuladas nos meses
anteriores. Deste montante de R$ 1 mil de ganhos no mês, você também pode deduzir perdas acumuladas nos meses anteriores. Assumindo que nos últimos meses tenha prejuízo de R$ 3 mil, então sua base de imposto será calculada como sendo os R$ 1 mil líquidos que ganhou neste mês, ajustado para as perdas acumuladas nos meses passados, ou seja, será negativa em R$ 2 mil.
Esta perda líquida passa a ser a nova perda acumulada, que poderá ser usada para compensar ganhos obtidos nos meses seguintes. Entretanto, se ao deduzir o valor das perdas passadas você obtiver um valor positivo, por exemplo, se a perda acumulada fosse de R$ 500 (e não de R$ 2 mil), então você pagaria imposto de 15% sobre este ganho. Ou seja, no exemplo, pagaria imposto de 15% sobre R$ 500, onde R$ 500 equivale à diferença entre R$ 1 mil do imposto no mês e R$ 500 de perdas acumuladas.
Daytrade
Vale ressaltar que no caso das operações de daytrade a compensação só é possível com operações da mesma espécie. Por sua vez, nas operações de renda variável nos mercados à vista, de opções, futuros, a termos e assemelhados, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas nestas mesmas modalidades.
Recolhimento é mensal
Uma dúvida comum entre os contribuintes está relacionada ao recolhimento do imposto devido, que deve ser feito mensalmente, até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que os ganhos houverem sido apurados, sendo que o recolhimento deve ser feito com código DARF 6015. O contribuinte não deve esquecer também de declarar no ANEXO DE RENDA VARIÁVEL dentro do programa da receita federal antes de enviar sua declaração do imposto de renda. Se por algum motivo você atrasar o pagamento do imposto devido, então valem as mesmas regras de multa aplicadas na declaração de IR, ou seja, você ficará sujeito à cobrança de multa e juros, atualmente fixadas em 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitado a 20% do total. Há ainda a incidência da Selic no período. Faça download do programa da receita SISCALC para maiores informações.
Veja o preenchimento do DARF abaixo que pode ser preenchido pela Internet em qualquer banco:

Note que o período de apuração é o mês anterior e a data de vencimento sempre é o último dia do mês subseqüente às operações. Ou seja, se você operou em janeiro e teve lucro em daytrade (qualquer valor) e operações comuns quando as vendas tiverem sido maiores do que 20mil reais tem de declarar até o último dia útil do mês de fevereiro.
Conclusão
Declare imposto de renda. Você precisa ter origem para os seus ganhos na Bolsa. De que adianta comprar casa, carro e várias coisas sem origem? Pense sobre isso. Não declarar imposto de renda, de ganhos da Bolsa é estar arriscando muito para um ganho muito pequeno (15-20% do seu lucro, dependendo da operação). Nesses casos, o barato pode sair muito caro.
Fonte: http://www.forumbolsa.com.br/bolsadevalores/impostoderendabolsadevalores.pdf
quarta-feira, 5 de agosto de 2009
Corretoras
A sua porta de entrada para o Mercado:
Para comprar ou vender ações e outros tipos de título na BM&FBOVESPA ou ainda realizar operações com derivativos no Mercado, o investidor precisa ser cliente de uma corretora.
As corretoras são as únicas instituições habilitadas a negociar na Bolsa e recebem, do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autorização para funcionar.
São elas as responsáveis pela execução das ordens enviadas pelos investidores. As corretoras dão a assessoria necessária para que eles esclareçam suas dúvidas e saibam as tendências e oportunidades de Mercado, possibilitando o alcance de melhores resultados.
Fonte: http://www.bmfbovespa.com.br/
As corretoras e suas qualidades.
Para comprar ou vender ações e outros tipos de título na BM&FBOVESPA ou ainda realizar operações com derivativos no Mercado, o investidor precisa ser cliente de uma corretora.
As corretoras são as únicas instituições habilitadas a negociar na Bolsa e recebem, do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autorização para funcionar.
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Fonte: http://www.bmfbovespa.com.br/
As corretoras e suas qualidades.
- XP Investimentos - Taxa de corretagem padrão bovespa, alavancagem de até 3x. Fornece análise técnica em tempo real, e sugestões de operações. Tem um serviço personalizado de atendimento aos seus clientes. Segundo informações tiradas do site da empresa.
- Ágora - Taxa de corretagem fixa de R$ 20,00 reais por ordem. Além disso cobra um valor de R$ 6,00 mensais de taxa de manuntenção. Noticias em tempo real, e os clientes tem acesso a consultores. Depósito mínimo de R$ 5 mil para ativação da conta. Segundo informações tiradas do site da empresa.
- Título - Segundo informações do site da empresa, o cliente paga corretagem fixa de R$ 10 por ordem executada, sendo obrigatório o pagamento de no mínimo R$ 30 por mês à corretora, mesmo que o cliente não tenha executado nenhuma operação. Em compensação, só são cobradas as 150 primeiras ordens no mês. Não há taxa de custódia.
Após efetuar o cadastro, o cliente deve fazer um depósito de R$ 1 mil para ativar a conta. - Banif - Segundo informações do site da empresa, o cliente paga um taxa de corretagem fixa de R$ 15,99 por ordem executada e fica isento da taxa de custódia bem como tarifas para abertura e manutenção de conta, taxa de inatividade, Ted e depósito inicial.
Além disso, após a 80ª ordem executada no mês, a corretora isenta o cliente da taxa de corretagem das próximas ordens. - Intra & Citi corretora - segundo site da empresa a taxa de corretagem é no valor fixo de R$ 20,00 para clientes que operam via Home Broker, para clientes que operam pela mesa, o valor é uma porcentagem que depende do valor da ordem.
- Spinelli - Ganhadora do prêmio de melhor Home Broker, tem bons preços para quem deseja operar mini contratos. Oferece conta margem para os interessados.
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